Reconhecimento Sozinho Não Basta para Condenar
Mesmo que as regras do art. 226 sejam seguidas, o STJ afirma que o reconhecimento (fotográfico ou pessoal) não pode, por si só, fundamentar uma condenação. É indispensável que seja confirmado por outras provas independentes, produzidas em juízo, sob contraditório e ampla defesa.